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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3784, de 20 de julho de 2012

Lei nº 3784/2012

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada n. 117, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.

Art. 1.
A Lei Delegada n. 117, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Ia inclusão do item 4 à alínea a do inciso III do artigo 2.º, do item 3 à alínea a do inciso IV do artigo 2.º e da alínea c no inciso IV do artigo 2.º, com as seguintes redações:
III...................................................................................
a)...................................................................................... 4. Departamento de Convênio."
IV................................................................................... ...................................................................................
a)...................................................................................... 3. Departamento de Criação - DC"
c)Diretoria de Relações Nacionais e Internacionais: 1. Departamento de Cooperação e Assuntos Bilaterais e Multilaterais - DCABM"
IIa revogação do item 2 da alínea b do inciso IV do artigo 2.º.
Art. 2.
Em razão das modificações promovidas pelo artigo 1.º, ficam criados 01 (um) cargo de Diretor de Relações Nacionais e Internacionais, e 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, que passam a integrar o Anexo Único da Lei Delegada n. 117, de 18 de maio de 2007.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações a serem consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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