Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3783, de 20 de julho de 2012
Lei nº 3783/2012
Art. 1.
- Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Governo, para o exercício de funções exclusivamente junto à Comissão de Cooperação e Relações Institucionais - CCRIA, 01 (um) cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto e 07 (sete) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1.
Parágrafo únicoOs cargos criados no caput deste artigo passam a integrar o Anexo III da Lei Delegada n. 119, de 18 de maio de 2007.
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA na forma que específica, a Lei Delegada n. 119, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências.
Art. 2.
- Os incisos I, II e III do
§ 2ºº do artigo 4º da Lei Delegada n. 119, de 18 de maio de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações: "
Art. 4.
...........................................................................................
§ 2º..................................................................................................
IPRESIDÊNCIA:
a)Gabinete do Presidente;
b)Assessoria;
IINÚCLEO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS:
a)Secretaria Executiva Adjunta de Programas Internos;
b)Secretaria Executiva Adjunta de Programas Multilaterais;
c)Assessoria;
IIINÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
a)Secretaria Executiva Adjunta;
b)Assessoria."
Art. 3.
- O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada n. 119, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Governo.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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