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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3780, de 19 de julho de 2012

Lei nº 3780/2012

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau IPEX-Bank e dá outras providências.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), correspondente a US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares), junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau IPEX-Bank (KfW IPEX-Bank), nos termos da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, e das normas e condições fixadas pelo Senado Federal.
Parágrafo únicoOs recursos decorrentes da operação serão aplicados no Projeto de Construção da Arena da Amazônia, mais especificamente, na aquisição da respectiva cobertura.
Art. 2.
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em garantia ou contragarantia, cotas da receita prevista no artigo 159, inciso I, alínea a, bem como das receitas tributárias dispostas no artigo 155 nos termos do art. 167, §4°, todos da Constituição Federal, além de outras garantias em direito admitidas.
Parágrafo únicoNa hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a vincular outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada por esta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.
O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

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