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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3777, de 10 de julho de 2012

Lei nº 3777/2012

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA a remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo II da Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, que "INSTITUI o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas".

Art. 1.
Ficam reajustados, no percentual correspondente a 5,1042% os valores constantes do Anexo II da Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, relativo à tabela de remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a contar de 21 de abril de 2012.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Polícia Civil do Estado do Amazonas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de abril de 2012.

ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTO (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI Nº 2.875/2004)

CÓDIGO 2012 2013 2014 2015 VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO POLICIAL TOTAL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO POLICIAL TOTAL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO POLICIAL TOTAL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO POLICIAL TOTAL PC.DEL-ESP 2.837,20 9.842,29 12.679,50 3.220,18 10.225,27 13.445,45 3.603,15 10.608,24 14.211,39 3.986,13 10.991,22 14.977,35 PC.DEL-I 2.649,98 9.655,07 12.305,05 2.845,75 9.850,84 12.696,59 3.041,51 10.046,60 1 3 . 0 8 8 , 1 0 3.237,26 10.242,35 13.479,61 PC.DEL-II 2.541,42 8.774,49 11.315,91 2.677,38 8.910,45 11.587,83 2.813,12 9.046,40 11.859,53 2.949,30 9.182,37 12.131,66 PC.DEL-III 2.450,71 7.903,65 10.354,36 2.544,74 7.997,67 10.542,41 2.638,76 8.091,72 10.730,48 2.732,78 8.185,71 10.918,50 PC.DEL-IV 2.400,58 7.016,47 9.417,05 2.468,85 7.084,74 9.553,58 2.537,11 7.153,00 9.690,11 2.605,38 7.221,27 9.826,64 PC.DEL-V 2.350,47 5.601,95 7.952,42 2.446,51 5.803,09 8.249,60 2.490,00 6.056,79 8 . 5 4 6 , 7 9

2.575,53 6.268,46 8.843,98 PC.INV-ESP 1.820,35 4.303,83 6.124,18 1.820,35 4.303,83 6.124,18 1.820,35 4.303,83 6.124,18 1.820,35 4.303,83 6.124,18 PC.INV-I 1.191,60 2.924,19 4.115,79 1.424,26 3.156,85 4.581,10 1.656,93 3.389,52 5 . 0 4 6 , 4 4 1.805,50 3.706,26 5.511,76 PC.INV-II 1.136,31 2.711,25 3.847,56 1.321,81 2.896,75 4.218,56 1.507,32 3.082,25 4 . 5 8 9 , 5 7 1.692,83 3.267,76 4.960,59 PC.INV-III 1.086,90 2.512,30 3.599,20 1.231,13 2.656,52 3.887,65 1.375,34 2.800,73 4 . 1 7 6 , 0 7 1.519,56 2.944,96 4.464,52 PC.INV-IV 1.042,68 2.326,67 3.369,35 1.150,80 2.434,79 3.585,59 1.258,92 2.542,91 3.801,83 1.367,04 2.651,03 4.018,07 PC.ESC-ESP 1.820,35 4.303,83 6.124,18 1.820,35 4.303,83 6.124,18 1.820,35 4.303,83 6.124,18 1.820,35 4.303,83 6.124,18 PC.ESC-I 1.191,60 2.924,19 4.115,79 1.424,26 3.156,85 4.581,10 1.656,93 3.389,52 5 . 0 4 6 , 4 4 1.805,50 3.706,26 5.511,76 PC.ESC-II 1.136,31 2.711,25 3.847,56 1.321,81 2.896,75 4.218,56 1.507,32 3.082,25 4 . 5 8 9 , 5 7 1.692,83 3.267,76 4.960,59 PC.ESC-III 1.086,90 2.512,30 3.599,20 1.231,13 2.656,52 3.887,65 1.375,34 2.800,73 4.176,07 1.519,56 2.944,96 4.464,52 PC.ESC-IV 1.042,68 2.326,67 3.369,35 1.150,80 2.434,79 3.585,59 1.258,92 2.542,91 3.801,83 1.367,04 2.651,03 4.018,07 PC.P.CR-ESP 1.628,41 6.447,47 8.075,88 2.119,11 6.938,17 9.057,28 2.609,81 7.428,87 10.038,68 3.100,52 7.919,58 11.020,10 PC.P.CR-I 1.490,66 6.309,72 7.800,38 1.843,61 6.662,67 8.506,28 2.196,56 7.015,62 9 . 2 1 2 , 1 8 PC.P.CR-II 1.376,85 5.919,61 7.296,46 1.648,49 6.191,24 7.839,72 1.920,13 6.462,88 8.383,01 PC.P.CR-III 1.321,14 5.221,89 6.543,03 1.569,57 5.470,33 7.039,90 1.818,02 5.718,77 7.536,79 2.066,45 5.967,21 8.033,66 PC.P.CR-IV 1.275,58 4.542,46 5.818,03 1.510,95 4.777,83 6.288,77 1.746,33 5.013,21 6.759,53 PC.P.LEG-ESP 1.628,41 6.447,47 8.075,88 2.119,11 6.938,17 9.057,28 2.609,81 7 . 4 2 8 , 8 7 PC.P.LEG-I 1.490,66 6.309,72 7.800,38 1.843,61 6.662,67 8.506,28 2.196,56 7.015,62 9.212,18 PC.P.LEG-II 1.376,85 5.919,61 7.296,46 1.648,49 6.191,24 7.839,72 1.920,13 6.462,88 8.383,01 PC.P.LEG-III 1.321,14 5.221,89 6.543,03 1.569,57 5.470,33 7.039,90 1.818,02 5.718,77 7.536,79

2.066,45 5.967,21 8.033,66 PC.P.LEG-IV 1.275,58 4.542,46 5.818,03 1.510,95 4.777,83 6.288,77 1.746,33 5.013,21 6.759,53 PC.P.ODON-ESP 1.628,41 6.447,47 8.075,88 2.119,11 6.938,17 9.057,28 2.609,81 7 . 4 2 8 , 8 7 PC.P.ODON-I 1.490,66 6.309,72 7.800,38 1.843,61 6.662,67 8.506,28 2.196,56 7.015,62 9.212,18 PC.P.ODON-II 1.376,85 5.919,61 7.296,46 1.648,49 6.191,24 7.839,72 1.920,13 6 . 4 6 2 , 8 8 8.383,01 2.191,77 6.734,52 8.926,29 PC.P.ODON-III 1.321,14 5.221,89 6.543,03 1.569,57 5.470,33 7.039,90 1.818,02 5 . 7 1 8 , 7 7 7.536,79 2.066,45 5.967,21 8.033,66 PC.P.ODON-IV 1.275,58 4.542,46 5.818,03 1.510,95 4.777,83 6.288,77 1.746,33 5 . 0 1 3 , 2 1 6.759,53 1.950,18 5.248,59 7.198,77 PC.P.PAP-ESP 1.628,41 6.447,47 8.075,88 2.119,11 6.938,17 9.057,28 2.609,81 7 . 4 2 8 , 8 7 PC.P.PAP-I 1.490,66 6.309,72 7.800,38 1.843,61 6.662,67 8.506,28 2.196,56 7.015,62 9.212,18 PC.P.PAP-II 1.376,85 5.919,61 7.296,46 1.648,49 6.191,24 7.839,72 1.920,13 6.462,88 8.383,01 PC.P.PAP-III 1.321,14 5.221,89 6.543,03 1.569,57 5.470,33 7.039,90 1.818,02 5.718,77 7.536,79 2.066,45 5.967,21 8.033,66 PC.P.PAP-IV 1.275,58 4.542,46 5.818,03 1.510,95 4.777,83 6.288,77 1.746,33 5.013,21 6.759,53

NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO VENCIMENTO (R$) A.SIS-U A.SOC-U EST-U PSI-U 1.145,85 NÍVEL MÉDIO CÓDIGO VENCIMENTO ( R$) REFERÊNCIAS A B C D PC.ARM-U 2.437,97 2.559,87 2.687,85 2.822,24 PC.AUX.PER-U 2.437,97 2.559,87 2.687,85 2.822,24 PC.DAT-U 1.462,78 1.535,92 1.612,72 1.693,28 T.ENF-U 1.690,33 1.774,89 1.864,05 1.956,64 PC.T.TEL-U 1.690,33 1.774,89 1.864,05 1.956,64

CÓDIGO VENCIMENTO (R$) A.ADM-I 902,05 A.ADM-II 861,41 A.ADM-III 820,79 NÍVEL FUNDAMENTAL CÓDIGO VENCIMENTO (R$) REFERÊNCIAS A B C D PC.PAD-U 1.056,45 1.109,27 1.164,74 1.222,97 CÓDIGO VENCIMENTO (R$) AUX.ADM-I 755,76 AUX.ADM-II 723,26 AUX.ADM-III 690,76 MOT-I 723,26 MOT-II 690,76 MOT-III 658,25 AUX.S.G-I 723,26 AUX.S.G-II 690,76 AUX.S.G-III 658,25

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