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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3775, de 5 de julho de 2012

Lei nº 3775/2012

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. JOSÉ BARROSO FILHO, Juiz-Auditor da Justiça Militar Federal, titular da 12ª Circunscrição Judiciária Militar e Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal - AMAJUM.

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Dr. JOSÉ BARROSO FILHO, Juiz-Auditor da Justiça Militar Federal, titular da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima e atual Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal - AMAJUM.
Parágrafo únicoO Título que trata o caput deste artigo será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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