Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3773, de 21 de junho de 2012
Lei nº 3773/2012
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE dispensa do pagamento da diferença do ICMS e das contribuições financeiras devidos pelas indústrias que optarem pelo tratamento tributário da Lei n. 2.826, de 2003, na forma e condições que especifica.
art. 50 da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, devidos pelas sociedades empresárias detentoras de incentivo de restituição e regime especial de tributação, de que tratam as Leis n. 1.939, de 27 de dezembro de 1989, e n. 2.390, de 8 de maio de 1996, que optarem pelo tratamento tributário da Lei n. 2.826, de 2003, até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
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