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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3769, de 12 de junho de 2012

Lei nº 3769/2012

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação de Campanha de Prevenção ao Consumo de "crack e oxi" no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica instituída Campanha de Prevenção sobre os malefícios do consumo de "crack e oxi", no âmbito do Estado do Amazonas.
§ 1ºPara fins, desta lei, considera-se "oxi" (abreviação de "oxidado") uma mistura de base livre de cocaína, cal, permanganato de potássio e algum combustível, como querosene, gasolina, diesel ou solução de bateria.
§ 2ºA campanha disposta no caput, será confeccionada em material impresso, de leitura simples e esclarecedora, a ser distribuído gratuitamente, mostrando para a população os malefícios causados pelo consumo do "oxi".
§ 3ºO material impresso será distribuído gratuitamente, na rede pública, como também em locais de intensa circulação de pessoas, inclusive de crianças e adolescentes.
Art. 2.
- A campanha poderá ser disseminada através de rádio, televisão, jornal, revista e outros meios de comunicação.
Art. 3.
- O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente lei.
Art. 4.
- As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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