Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3767, de 12 de junho de 2012
Lei nº 3767/2012
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a exigência de rampa de acesso para deficientes físicos no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros em imóveis cuja destinação seja atividade de bar, boates, casas de show e congêneres no Estado do Amazonas. (Republicada no D.O.E. n. 32.366 de 27.06.12)
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