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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3766, de 12 de junho de 2012

Lei nº 3766/2012

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

OBRIGA estabelecimentos públicos de ensino do Estado do Amazonas, a fixar, junto à entrada principal de cada escola, em lugar visível ao público, os respectivos indicadores do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

Art. 1.
- Ficam os estabelecimentos públicos de ensino do Estado do Amazonas, obrigados a divulgar aos pais, alunos e à comunidade, na entrada principal de cada escola, em lugar visível ao público, as seguintes informações:
Io indicador obtido quando da última apuração do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB;
IIo maior indicador obtido em estabelecimentos de ensino do Estado do Amazonas no último IDEB;
IIIa média obtida pelos estabelecimentos de ensino do Estado do Amazonas no último IDEB.
Art. 2.
- A mesma informação deve constar no sítio eletrônico do Estado do Amazonas na Rede Mundial de Computadores (Internet), na página da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para livre consulta pelos interessados.
Art. 3.
Ficam os estabelecimentos, de que trata esta lei, obrigados a fixar placa com os seguintes dizeres: "Contribua para o desenvolvimento escolar de seu filho e para a qualidade da educação do Estado do Amazonas".
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias da data de publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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