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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3762, de 30 de maio de 2012

Lei nº 3762/2012

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DETERMINA que em todos os brinquedos e demais atrações existentes em parques de diversões em funcionamento no Estado do Amazonas sejam fixadas, em local visível para o público, placas informativas com dados sobre manutenção, vistoria técnica e eventuais riscos na utilização desses aparelhos e dá outras providências.

Art. 1.
- A administração dos parques de diversões em funcionamento no Estado do Amazonas fixará, na entrada de cada um dos brinquedos e atrações disponíveis, placas informativas, com letras bem visíveis ao público, com dados sobre manutenção e vistoria técnica do aparelho, bem como sobre eventuais riscos inerentes à sua utilização, que deverão estar de acordo com as Normas Brasileiras para Parques de Diversão da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil (Adibra).
§ 1º- Para efeito do disposto no caput, entendem-se como dados referentes à manutenção a data em que esta foi realizada pela última vez, a data em que deverá ser feita a próxima manutenção e o número do laudo de vistoria emitido pelas autoridades públicas competentes.
§ 2º- Entendem-se como informações relativas aos eventuais riscos inerentes à utilização do brinquedo ou da atração, informações que indiquem riscos para as pessoas portadoras de doenças, com a seguinte mensagem: "Este brinquedo não deve ser utilizado por pessoas hipertensas e cardíacas".
Art. 2.
- A não observância do disposto no art. 1º e seus parágrafos acarretará aos parques de diversões multa de 1.500 (mil e quinhentos) UFIR's, a ser dobrada em caso de reincidência e podendo até perder o alvará de funcionamento.
Art. 3.
- A fiscalização do cumprimento desta lei e a aplicação das penalidades competem ao Órgão Estadual de Defesa do Consumidor, ao Ministério Público à entidade municipal assemelhada formalmente conveniada.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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