Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3762, de 30 de maio de 2012
Lei nº 3762/2012
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DETERMINA que em todos os brinquedos e demais atrações existentes em parques de diversões em funcionamento no Estado do Amazonas sejam fixadas, em local visível para o público, placas informativas com dados sobre manutenção, vistoria técnica e eventuais riscos na utilização desses aparelhos e dá outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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