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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3761, de 30 de maio de 2012

Lei nº 3761/2012

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a campanha de "COMBATE À PEDOFILIA NO ESTADO DO AMAZONAS", na forma que especifica.

Art. 1.
- Fica instituída a campanha de "COMBATE À PEDOFILIA NO ESTADO DO AMAZONAS", voltada ao esclarecimento e aperfeiçoamento no conhecimento dos crimes relacionados com a pedofilia.
Art. 2.
- Serão ministradas palestras, estudos e pesquisas realizados mundialmente, esclarecendo o tema, assim como perceber e denunciar este tipo de atividade ilícita.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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