Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3760, de 30 de maio de 2012

Lei nº 3760/2012

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
- Fica instituída a "Campanha Permanente de Esclarecimento e Prevenção do Contágio de Hepatite de Todos os Tipos", voltada aos profissionais de salão de beleza e estabelecimentos congêneres, em especial:
Icabeleireiros;
IIbarbeiros;
IIImaquiadores;
IVpodólogos;
Vmanicures;
VIoutros profissionais da área de estética e depilação;
VIIestúdios de tatuagem.

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a instituição da "Campanha Permanente de Esclarecimento e Prevenção do Contágio de Hepatite de Todos os Tipos", voltada para os profissionais de salões de beleza e estabelecimentos congêneres.

Art. 2.
- A campanha terá por finalidade prestar informações no sentido de orientar os profissionais indicados no

artigo 1º quanto à prevenção da hepatite em seu ambiente de trabalho, inclusive:

Iriscos de contágio;
IIidentificação de eventuais sintomas;
IIIexames periódicos para o seu diagnóstico;
IVesclarecimentos médicos;
Vtécnicas de esterilização de materiais;
VIprocedimentos de higiene pessoal e do ambiente de trabalho.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.