Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3760, de 30 de maio de 2012
Lei nº 3760/2012
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a instituição da "Campanha Permanente de Esclarecimento e Prevenção do Contágio de Hepatite de Todos os Tipos", voltada para os profissionais de salões de beleza e estabelecimentos congêneres.
artigo 1º quanto à prevenção da hepatite em seu ambiente de trabalho, inclusive:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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