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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 376, de 18 de maio de 2017

Lei nº 376/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 376, DE 17 DE MAIO DE 2017.

DISPÕE sobre equiparação das más formações congênitas Fenda Palatina e Fissura Labiopalatina, às deficiências físicas, para efeitos jurídicos, no Estado do Amazonas e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
As más formações congênitas Fenda Palatina e Fissura Labiopalatina ficam equiparadas às deficiências físicas, para efeitos jurídicos, no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoFicam asseguradas às pessoas com as más formações congênitas de que trata o caput os mesmos direitos e garantias dos benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou mental, previstos nos artigos 242 ao 248 da Constituição do Estado e na legislação correlata.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá estudos, nas Secretarias da Saúde, de Desenvolvimento Social, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Emprego e Relações do Trabalho, para a elaboração de cadastro único estadual das pessoas com as más formações congênitas referidas no artigo 1.º, que contenha as seguintes informações a elas relacionadas:
Icondições de saúde e de necessidades assistenciais;
IIacompanhamentos clínico, assistencial e laboral;
IIImecanismos de proteção social.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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