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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3756, de 17 de maio de 2012

Lei nº 3756/2012

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. MAURO MARTINEZ MARQUES, Gerente de Comunicação e Segurança de Informações da Unidade de Operações de Exploração e Produção da Petrobras na Amazônia.

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. MAURO MARTINEZ MARQUES, Gerente de Comunicação e Segurança de Informações da Unidade de Operações de Exploração e Produção da Petrobras na Amazônia.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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