Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3754, de 16 de maio de 2012
Lei nº 3754/2012
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BARÉ DE CAPOEIRA - ABC.
Art. 1.
- Fica considerada como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BARÉ DE CAPOEIRA - ABC, com sede na Travessa Amazonas, Sala 103, Conjunto Vila Amazonas, Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-100, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46