Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3751, de 10 de maio de 2012
Lei nº 3751/2012
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA como de utilidade pública, a UNIÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MANAUS - UDEVIMA.
Art. 1.
- Fica considerada como de utilidade pública a UNIÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MANAUS - UDEVIMA, localizada na Rua 19, n. 36, Lírio do Vale III, CEP. 69038-291, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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