Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3737, de 12 de abril de 2012
Lei nº 3737/2012
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica a Lei n. 3.501, de 28 de abril de 2010, e dá outras providências.
Art. 1.
- O artigo 1.º, caput, e o artigo 2º caput da Lei n. 3.501, de 28 de abril de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$82.136.400,00 (oitenta e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos reais), junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos termos da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, e das normas e condições fixadas pela CAIXA." "Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia ou contragarantia, cotas da repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias previstas no artigo 155, nos termos do disposto no §4º do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas."
Art. 3.
- O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 3.501, de 28 de abril de 2010, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46