Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3729, de 27 de março de 2012
Lei nº 3729/2012
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA o Município de Parintins "Capital da Cultura e do Folclore" no Estado do Amazonas.
Art. 1.
- Fica declarado o Município de Parintins como "Capital da Cultura e do Folclore" no Estado do Amazonas.
Art. 2.
- O Governador do Estado do Amazonas através de suas ações, fomentará a divulgação, promoção e apoio à realização do FESTIVAL FOLCLORE DE PARINTINS, bem como a divulgação e difusão da cultura local, constantes do calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
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