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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3728, de 23 de março de 2012

Lei nº 3728/2012

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada n. 86, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências".

Art. 1.
- A Lei Delegada n. 86, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão das alíneas f e g do inciso IV do artigo 1°, com a seguinte redação: "Art. 1º ........................................................................................................ ......
IV................................................................................................................
f)Coordenadoria de Cerimonial e Comunicação;
g)Coordenadoria de Planejamento e Uniformização do Contencioso - CPUC;"
Art. 2.
- Em função da alteração do artigo anterior ficam criados a função de Coordenador de Planejamento e Uniformização do Contencioso - CPUC, cuja gratificação é de R$5.000,00 (cinco mil reais), e o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Cerimonial e Comunicação.
Parágrafo únicoO Anexo Único da Lei Delegada n. 86, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão de 01 (um) cargo de Coordenador AD-1.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado-PGE.
Art. 4.
- O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada n. 86, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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