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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3726, de 19 de março de 2012

Lei nº 3726/2012

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o valor do auxílio instituído pela Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica reajustado o valor do auxílio instituído pelo artigo 1.° da Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985, para R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), a contar de 1.º de janeiro de 2012.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 2012.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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