Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3720, de 16 de março de 2012
Lei nº 3720/2012
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA as alíneas c e d do inciso I do artigo 90 da Lei n. 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que "DISPÕE sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas e dá outras providências."
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