Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3717, de 17 de fevereiro de 2012
Lei nº 3717/2012
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ACRESCENTA os artigos 33-A e 83-A à Lei n. 2.708/2001, que instituiu o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Amazonas.
"Art. 33-A - Além da remuneração, os servidores do Ministério Público terão direito à vantagem prevista no art. 279, I, a, da Lei Complementar n. 11, de 17.12.1993, de caráter indenizatório, regulamentado por ato do Procurador-Geral de Justiça.
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