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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3714, de 15 de fevereiro de 2012

Lei nº 3714/2012

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada n. 87, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências."

Art. 1.
A Lei Delegada n. 87, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão dos subitens 2.5 e 2.6 ao item 2 da alínea b do inciso IV do artigo 3.°, e com a alteração do item 3 da alínea b do inciso IV do artigo 3.°, e item 3 da alínea f, do inciso IV do artigo 3.°, com as seguintes redações: "
Art. 3.
................................................................................................. .............................................................................................. ................................................................................................
IV..........................................................................................................
b)............................................................................................................ 2. ............................................................................................................ 2.5. Seccional Centro-Oeste 2.6. Seccional Centro-Sul. ..............................................................................................................." "
IV.......................................................................................................
b).......................................................................................................... 3. Delegacias Distritais de Polícia (1° ao 30° Distrito Policial) ..............................................................................................................." "
IV.........................................................................................................
f)............................................................................................................ 3. Delegacias Interativas de Polícia, em número de 51 (cinquenta e um), localizadas nos demais Municípios amazonenses (31° ao 81° DIP's). ................................................................................................................."
Art. 2.
O Anexo I da Lei Delegacia n. 87, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão de 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Titular de Seccional, AD-2, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3.
Em virtude das alterações promovidas pela Lei n. 3.650, de 22 de agosto de 2011, e pelo artigo 1.° desta Lei, o Anexo II da Lei Delegada n. 87, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada n. 87, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque ANEXO I

(ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI DELEGADA N. 87, DE 18 DE MAIO DE 2007)

ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANT. CARGO SIMBOLOGIA --- ---------------- --- 06 Titular de Seccional AD-2 --- ---------------- ---

ANEXO II

(ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI DELEGADA N. 87, DE 18 DE MAIO DE 2007)

ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS DA POLÍCIA CIVIL

QUANT. FUNÇÃO SIMBOLOGIA VALOR 01 Coordenador do DRCO 01 Coordenador do FERA 01 Coordenador da DRAD 04 Supervisor de Atividades Policiais - DIOPS FG-1 R$2.400,00 37 Titulares de Delegacia Distrital 51 Titulares de Delegacias Interativas de Polícia 30 Titulares de Delegacia Especializada 10 Titulares de Delegacia Regional 01 Diretor do Instituto de Identificação 01 Diretor do IML 01 Diretor do Instituto de Criminalística FG-2 R$1.900,00 30 Integrantes do FERA 20 Integrantes do DERCO 20 Integrantes do DENARC FG-3 R$1.240,00

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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