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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3712, de 13 de fevereiro de 2012

Lei nº 3712/2012

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, e dá outras providências.

Art. 1.
Ficam reajustados, a contar de 1.º de maio de 2010, no percentual correspondente a 5,26%, os valores constantes do Anexo II da Lei Promulgada n. 70, de 14 de julho de 2009, relativo à tabela de remuneração dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Ficam reajustados, a contar de 1.º de maio de 2011, no percentual correspondente a 8% (oito por cento), os valores constantes do Anexo II da Lei Promulgada n. 70, de 14 de julho de 2009, relativo à tabela de remuneração dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei Promulgada n. 70, de 14 de julho de 2009, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Saúde.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 3.683, de 15 de dezembro de 2011, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2010, em relação ao disposto no

artigo 1.º desta Lei, e a 1.º de maio de 2011, em relação ao disposto no artigo 2.º desta Lei.

ANEXO I

(ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI PROMULGADA N. 70/2009, NO PERÍODO DE 1.º DE MAIO DE 2010 A 30 DE ABRIL DE 2011)

ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS

GRUPO OCUPACIONAL CARGO CLASSE REFERÊNCIAS A B C D VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE (R$) TOTAL VENCIMENTO (RS) GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE (RS) TOTAL VENCIMENTO (RS) GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE (RS) TOTAL VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE (R$) TOTAL SUPERIOR MÉDICO 1ª. (Doutor) 1.421,01 3.635,63 5.056,64 1.434,69 3.690,16 5.124,85 1.449.58 3.745.51 5.195,09 1.464,07 3. 801,70 5.265,77 2ª. (Mestre) 1.368,38 3.429,83 4.798,21 1.382,06 3.481,29 4.863,35

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque 1.395,88 3.533,50 4.929,38 1.409,84 3.586,50 4.996,34 3ª. (Especialista) 1.315,75 3.235,69 4.551,44 1.328,91 3.284,23 4.613,14 1.342,20 3.333,49 4.675,69 1.355,62 3.383,50 4.739,12 4ª. (Graduado) 1.052,60 3.052,54 4.105,14 1.126,28 3.098,33 4.224,61 1.205,12 3.144,80 4.349,92 1.289,48 3.191,98 4.481,46

ANEXO II

REAJUSTE DE 8%

(ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI PROMULGADA N. 70/2009, A CONTAR DE 1.º DE MAIO DE 2011)

ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS

GRUPO OCUPACIONAL CARGO CLASSE REFERÊNCIAS A B C D VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE (R$) TOTAL VENCIMENTO (RS) GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE (RS) TOTAL VENCIMENTO (RS) GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE (RS) TOTAL VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE (R$) TOTAL SUPERIOR MÉDICO 1ª. (Doutor) 1.534,69 3.926,48 5.461,17 1.549,47 3.985,38 5.534,85 1.565,54 4.045,15 5.610,69 1.581,20 4.105,83 5.687,03 2ª. (Mestre) 1.477,85 3.704,22 5.182,07 1.492,63 3.759,79 5.252,42 1.507,56 3.816,18 5.323,74 1.522,63 3.873,42 5.396,05 3ª. (Especialista) 1.421,01 3.494,55 4.915,56 1.435,22 3.546,97 4.982,19 1.449,58 3.600,17 5.049,75 1.464,07 3.654,18 5.118,25 4ª. (Graduado) 1.136,81 3.296,74 4.433,55 1.216,38 3.346,19 4.562,57 1.301,53 3.396,38 4.697,91 1.392,64 3.447,34 4.839,98

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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