Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 371, de 5 de maio de 2017

Lei nº 371/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 371, DE 5 DE MAIO DE 2017.

DISPÕE da obrigatoriedade na identificação funcional do policial civil e militar para seu ingresso nas dependências bancárias no Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
É obrigatória a identificação funcional do policial civil e militar para seu ingresso nas dependências bancárias no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta obrigatoriedade se dará quando o policial estiver portando arma de fogo, mesmo quando fardado ou uniformizado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.