Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3709, de 13 de janeiro de 2012

Lei nº 3709/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da afixação de placa informativa contendo o número do telefone do Disque Denúncia do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nas redes públicas e privadas de ensino.

Art. 1.
- Obriga afixação de placa informativa contendo o número do telefone do Disque Denúncia do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, em todas as instituições de ensino da rede pública e privada.
Parágrafo únicoAs instituições de ensino mencionadas no caput devem ter no mínimo 2 (duas) placas informativas, afixadas em local visível e de fácil acesso aos estudantes.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.