Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3706, de 12 de janeiro de 2012
Lei nº 3706/2012
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a limitação de prazo para entrega e montagem de mercadorias adquiridas nos estabelecimentos comerciais que prestam qualquer destes serviços dentro do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque fixada na quantia entre R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), levando-se em consideração o porte econômico-financeiro do estabelecimento.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque