Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3705, de 10 de janeiro de 2012
Lei nº 3705/2012
PODER LEGISLATIVO
ESTABELECE as representações, gratificações e diárias dos Militares à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
ANEXO
TABELA I
Militares Oficiais à disposição do Tribunal de Justiça - Representações Graduação Função Quantidade Valor da Representação Oficial PM Assistente Militar do Gabinete da Presidência 01 7.500,00 Subassistente Militar do Gabinete da Presidência 01 6.750,00 Chefe do Gabinete Militar da Vice-Presidência 01 6.250,00 Chefe do Gabinete Militar da Corregedoria Geral de Justiça 01 6.250,00 Chefe de Gabinete Administrativo da Assistência Militar 01 6.250,00
TABELA II
Militares à disposição do Tribunal de Justiça - Representação Graduação Código Quantidade Valor da Representação Praça RM-I 21 2.000,00 RM-II 56 1.900,00 RM-III 57 1.800,00
TABELA III
Militares Praças à disposição do Tribunal de Justiça - Gratificação Graduação Código Quantidade Valor da Representação Praça GFM-I 20 1.350,00 GFM-II 20 800,00
TABELA IV
Militares Oficiais/Praças - Auditoria Militar - Representação Graduação Função Quantidade Valor da Representação Oficial PM Assistente da Auditoria Militar 01 5.850,00 Oficial PM Subassistente da Auditoria Militar 01 4.850,00 Sargento PM Escrevente Auxiliar 01 2.000,00 Cabo PM Auxiliar de Cartório 01 1.900,00 Soldado PM Soldado PM - Auxiliar de Cartório 03 1.800,00
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