Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3701, de 3 de janeiro de 2012
Lei nº 3701/2012
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
TORNA obrigatório, no âmbito do Estado do Amazonas, a disponibilização de cadeiras de rodas, nas agências bancárias, para o transporte de pessoas portadoras de necessidades especiais, ou maiores de 65 (sessenta e cinco anos), que apresentem alguma dificuldade de locomoção.
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