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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3700, de 3 de janeiro de 2012

Lei nº 3700/2012

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a obrigatoriedade no âmbito do Estado do Amazonas de adaptação de provadores aos portadores de necessidades especiais nos estabelecimentos comerciais de roupas e similares e dá outras providências.

Art. 1.
- Ficam os estabelecimentos comerciais de roupas e similares no âmbito do Estado do Amazonas a adaptarem provadores aos portadores de necessidades especiais de acordo com as regras de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 9050).
Parágrafo únicoOs estabelecimentos de que trata o caput deste artigo se aplicará nos imóveis com dois (2) ou mais provadores disponíveis ao usuário.
Art. 2.
- Os estabelecimentos que descumprirem as determinações da presente lei aplicar-se-ão as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Parágrafo únicoO Poder Executivo, na regulamentação desta lei, designará o órgão responsável pela fiscalização, aplicação de multa e o destino do produto arrecadado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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