Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 37, de 4 de novembro de 1992
Lei nº 37/1992
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSEGURA a percepção do salário mínimo profissional aos diplomados em Curso Superior de Engenharia Arquitetura e Agronomia
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que
estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa ns 181, de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte LEI PROMULGADA
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