Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3695, de 22 de dezembro de 2011
Lei nº 3695/2011
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Estado do Amazonas a ceder o uso à FUNDAÇÃO NOKIA DE ENSINO da área que especifica.
Art. 1.
Fica o Estado do Amazonas autorizado a fazer a Cessão de Uso de um imóvel à Fundação Nokia de Ensino, localizado na chamada "Área das Entidades Governamentais" do Distrito Industrial, na cidade de Manaus, com área de 14.336,00 m², com os seguintes limites e confrontações:
INORTE - com a via de acesso à "Área das Entidades Governamentais", por uma linha de 112,40 metros lineares;
IISUL - com terras pertencentes à SUFRAMA denominada "Área Verde", por uma linha de 122,40 metros lineares;
IIILESTE - com terras pertencentes à SUFRAMA denominada "Área Verde", por uma linha de 124,70 metros lineares;
IVOESTE - com terras pertencentes à SUFRAMA reservada à Polícia Federal, lote n.º 141 - por uma linha de 124,20 metros lineares (desmembrado de uma área maior).
Art. 2.
O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de escola, com base no projeto social, voltado para o ensino médio e educação profissional com vagas gratuitas e/ou subsidiadas asseguradas a estudantes da Rede Estadual e Particular de Ensino, bem como oferta de cursos e serviços técnicos profissionalizantes voltados para toda a comunidade e empresas.
Art. 3.
A cessão deverá ser formalizada pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, por Termo de Cessão de Uso.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2007.
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