Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3693, de 21 de dezembro de 2011
Lei nº 3693/2011
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA cargos na estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Art. 1.
- Ficam criados 35 (trinta e cinco) cargos efetivos de Agente Técnico-Jurídico, Padrão 5, Classe V, Nível A e 02 (dois) cargos comissionados de Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça.
Art. 2.
- As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
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