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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3693, de 21 de dezembro de 2011

Lei nº 3693/2011

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA cargos na estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Ficam criados 35 (trinta e cinco) cargos efetivos de Agente Técnico-Jurídico, Padrão 5, Classe V, Nível A e 02 (dois) cargos comissionados de Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça.
Art. 2.
- As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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