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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3692, de 21 de dezembro de 2011

Lei nº 3692/2011

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, o Anexo II da Lei Delegada n. 77, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências".

Art. 1.
O Anexo II da Lei Delegada n. 77, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências", passa a vigorar com a inclusão de 1 (um) cargo de Diretor de Unidade Tipo 1 DS-1 e 2 (dois) cargos de Assessor I, AD1.
Art. 2.
A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Estado de Saúde a republicação da Lei Delegada n. 77, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações a serem consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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