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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3689, de 15 de dezembro de 2011

Lei nº 3689/2011

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a "Campanha Diga NÃO ao Tráfico de Seres Humanos", e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica instituída no Estado do Amazonas, a Campanha "Diga NÃO ao Tráfico de Seres Humanos", com o objetivo de prevenir e combater o crime de tráficos de pessoas neste Estado.
Art. 2.
- A campanha prevista no caput do artigo 1º desta lei terá como foco a divulgação dos malefícios causados pelo tráfico de pessoas às suas vítimas e familiares.
Art. 3.
- A campanha referida no artigo 1º desta lei, será coordenada pelo Departamento de Direitos Humanos vinculado à Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos e com parcerias das demais Secretarias do Governo, sem prejuízo de outras campanhas idealizadas e/ou já implementadas.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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