Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3679, de 12 de dezembro de 2011
Lei nº 3679/2011
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor LUIZ CASTRO, Deputado Estadual pelo Estado do Amazonas e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor LUIZ CASTRO, Deputado Estadual, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Título que trata o caput do artigo 1º será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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