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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3678, de 12 de dezembro de 2011

Lei nº 3678/2011

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Dia do Procurador do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, a 13 de novembro.

Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Dia do Procurador do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, a 13 de novembro.
Art. 2.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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