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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3674, de 12 de dezembro de 2011

Lei nº 3674/2011

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA a Semana destinada a instrução e prevenção aos alunos do ensino fundamental e ensino médio, sobre os cuidados e precauções contra a pedofilia na internet e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica instituída a Semana destinada a instrução e prevenção aos alunos do ensino fundamental e ensino médio, sobre os cuidados e precauções que devem ser tomadas para combater a pedofilia na internet.
Art. 2.
- A semana destinada à instrução aos alunos do ensino fundamental e ensino médio, sobre os cuidados e precauções que devem ser tomadas para combater a pedofilia na internet, consistirá na realização de atividades focadas na sensibilização e informações para ações de prevenção, instrução e precaução sobre o tema.
Art. 3.
- Na realização das atividades previstas na presente lei serão priorizados eventos parceirizados com instituições governamentais e não governamentais, Ministério Público, Universidades, Conselhos Profissionais das áreas de segurança e saúde, conselhos tutelares e outras entidades voltadas para a sensibilização social e a mobilização de recursos para o enfrentamento da pedofilia.
Art. 4.
- A Semana, disposta no artigo 1º será realizada, nos horários que não coincidam com as atividades curriculares normais.
Icaberá a direção dos estabelecimentos de ensino, convidar os pais ou responsáveis pelos alunos, a participar da semana de prevenção a pedofilia na internet;
IIa critério do estabelecimento de ensino, poderão ser oferecidas alternativamente aulas e palestras aos sábados.
Art. 5.
- As eventuais despesas decorrentes da publicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 6.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da publicação desta lei.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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