Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3673, de 1 de dezembro de 2011
Lei nº 3673/2011
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas a Senhora NEJMI JOMAA ABDEL AZIZ.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas a Senhora NEJMI JOMAA ABDEL AZIZ.
Parágrafo únicoO Título a que se refere o caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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