Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3672, de 28 de novembro de 2011
Lei nº 3672/2011
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA como de utilidade pública a ONG PÉ DE LARANJEIRA - ONGPL.
Art. 1.
- Fica considerada como de utilidade pública a ONG PÉ DE LARANJEIRA - ONGPL, pessoa jurídica em efetivo funcionamento inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n. 13.280.985/0001-06, com sede no Município de Rio Preto da Eva/AM, constituída com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade
Parágrafo únicoIncumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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