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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3670, de 28 de novembro de 2011

Lei nº 3670/2011

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Trabalhador em Condomínio, na forma que especifica, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Trabalhador em Condomínio, a ser comemorado anualmente no dia 24 de março, com a finalidade de homenageá-lo, defendê-lo e reconhecê-lo como um segmento de importância para a sociedade.
§ 1º- Para fins desta lei, entende-se que trabalhador em condomínio é a pessoa que trabalha com diversos afazeres, cuidando do condomínio, seja na manutenção, limpeza, seja na segurança dos condôminos.
§ 2º- O Dia do Trabalhador em Condomínio será incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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