Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 367, de 5 de maio de 2017
Lei nº 367/2017
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 367, DE 5 DE MAIO DE 2017.
DISPÕE sobre a transparência da gestão fiscal dos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas do Estado e dos Municípios do Estado do Amazonas e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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