Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3668, de 28 de novembro de 2011
Lei nº 3668/2011
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o "Dia do Rio Amazonas" no Estado do Amazonas e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o "Dia do Rio Amazonas", a ser comemorado todo dia vinte e quatro do mês de agosto.
Art. 2.
- O "Dia do Rio Amazonas", deverá constar no Calendário Oficial do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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