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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3668, de 28 de novembro de 2011

Lei nº 3668/2011

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o "Dia do Rio Amazonas" no Estado do Amazonas e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o "Dia do Rio Amazonas", a ser comemorado todo dia vinte e quatro do mês de agosto.
Art. 2.
- O "Dia do Rio Amazonas", deverá constar no Calendário Oficial do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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