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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3665, de 28 de novembro de 2011

Lei nº 3665/2011

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental nas escolas públicas e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental" nas escolas públicas de ensino fundamental do Estado do Amazonas, a ser realizada, anualmente, na semana de 5 de junho, Dia da Ecologia e Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 2.
- Nesta semana, a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, em parceria com as Secretarias de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS, Instituto de Proteção Ambiental - IPAAM, Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas, através de equipe treinada, ministrará para as crianças das escolas públicas estaduais de ensino fundamental instruções sobre ecologia, preservação, meio ambiente e qualidade de vida.
Parágrafo únicoPara a realização da "Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental" em escolas públicas, os organismos estaduais poderão efetuar parcerias com organizações não governamentais, com associações profissionais e outras entidades afins, nacionais e internacionais.
Art. 3.
- As despesas da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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