O artigo 4º da Lei Delegada n. 82, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a modificação dos incisos IV, V e VI e a inclusão dos incisos VII, VIII, IX e X, com as seguintes redações: " ...............................................................................................................IVSECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - supervisão e coordenação das atividades do Departamento de Administração e Finanças; elaboração e fiscalização das normas administrativas e financeiras, que visem à racionalização das tarefas, rotinas e serviços, de modo a promover o funcionamento harmônico e o melhor desempenho dos órgãos da Secretaria;
VDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;
VIDEPARTAMENTO DE FINANÇAS - supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a orçamento, contabilidade e finanças, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;
VIISECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE ENGENHARIA - supervisão e controle das atividades do Departamento de Engenharia da Capital, do Interior, de Projetos e Rodovias; elaboração e fiscalização das normas administrativas e técnicas, que visem à racionalização das tarefas, rotinas e serviços, de modo a promover o funcionamento harmônico e o melhor desempenho dos órgãos da Secretaria; elaboração do caderno de encargos da SEINFRA;
VIIIDEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA CAPITAL - coordenação e controle das atividades relativas ao acompanhamento e à fiscalização de obras da Capital; Recebimento das obras e serviços de engenharia e arquitetura públicas dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, realizadas na Capital;
IXDEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DO INTERIOR - coordenação e controle das atividades relativas ao acompanhamento e à fiscalização de obras do Interior do Estado; Recebimento das obras e serviços de engenharia e arquitetura públicas dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, exceto as realizadas na Capital;
XDEPARTAMENTO DE PROJETOS E RODOVIAS - coordenação, promoção, planejamento, estudos preliminares, análises de custo e quantitativos, e elaboração de projetos básicos e executivos de Engenharia, Arquitetura e Paisagismo; análise da elaboração de projetos, quando realizados por terceiros; elaboração dos estudos relativos à nova estrutura rodoviária a ser desenvolvida no Estado, bem como o controle de qualidade das obras pública; Fiscalização e recebimento das obras e serviços de engenharia realizadas na malha rodoviária do Estado do Amazonas."