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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3655, de 22 de agosto de 2011

Lei nº 3655/2011

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o "Dia da Igreja Assembleia de Deus", no Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Institui no Estado do Amazonas, o "Dia da Igreja Assembleia de Deus", para homenagear os cidadãos evangélicos membros da Igreja Assembleia de Deus.
Art. 2.
- A data comemorativa do "Dia da Igreja Assembleia de Deus" será todo dia 1º do mês de janeiro.
Art. 3.
- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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