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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3652, de 22 de agosto de 2011

Lei nº 3652/2011

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de utilidade pública o CENTRO DE CAPACITAÇÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL DO AUDIOVISUAL - INSTITUTO JURUPARI, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica considerado como de utilidade pública o CENTRO DE CAPACITAÇÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL DO AUDIOVISUAL - INSTITUTO JURUPARI, inscrito no CNPJ n. 11.708.941/0001-09, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de promover e executar programas educacionais na área de audiovisual, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situado à Av. Torquato Tapajós, n. 4.080, Flores - CEP 69.058-830, registrada sob o número de ordem 25543, Livro A n. 447, em 25/01/2010, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15 de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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