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Lei Estadual do Amazonas nº 365, de 28 de dezembro de 2016

Lei nº 365/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 365, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

DISPÕE sobre a criação do "Programa Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele" junto aos pescadores profissionais do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o "Programa Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele" junto aos pescadores profissionais do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Programa será organizado pelos órgãos estaduais responsáveis pela saúde e pesca e deverá conter atividades que incluam:
Ipalestras ministradas por especialistas no assunto;
IIexposição de painéis;
IIIdinâmicas de grupos;
IVconsulta a especialistas e acesso aos exames e tratamentos necessários.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas quando necessárias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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