Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3647, de 22 de agosto de 2011
Lei nº 3647/2011
PODER LEGISLATIVO
ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração objeto da Lei n. 3.510, de 21 de maio de 2010, e dá outras providências.
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI 3.510/2010)
ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO
GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA
A B C D E VENCIMENTO GRADAT REMUN. VENCIMENTO GRADAT REMUN. V E N C I M E N T O GRADAT REMUN. VENCIMENTO GRADAT REMUN. VENCIMENTO GRADAT REMUN. NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE TÉCNICO 1ª 715,79 536,85 1.252,64 722,95 542,21 1.265,17 730,19 547,64 1.277,82 737,49
CASA CIVIL