Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3638, de 26 de julho de 2011

Lei nº 3638/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de utilidade pública a MANAO, GRUPO DE INTEGRAÇÃO EM PROJETOS AUTOSSUSTENTÁVEL, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública, a MANAO, GRUPO DE INTEGRAÇÃO EM PROJETOS AUTOSSUSTENTÁVEL inscrita no CNPJ n. 10.811.168/0001-30, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidades educacionais, culturais e sociais, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situada à Av. Silves, n. 1334, 2º andar, sala 01, Bairro Raiz - CEP 69.068-010, registrada sob o número de ordem 23.728, Livro A n. 410, em 22/04/2009, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Parágrafo únicoIncumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.