Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3638, de 26 de julho de 2011
Lei nº 3638/2011
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de utilidade pública a MANAO, GRUPO DE INTEGRAÇÃO EM PROJETOS AUTOSSUSTENTÁVEL, e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública, a MANAO, GRUPO DE INTEGRAÇÃO EM PROJETOS AUTOSSUSTENTÁVEL inscrita no CNPJ n. 10.811.168/0001-30, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidades educacionais, culturais e sociais, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situada à Av. Silves, n. 1334, 2º andar, sala 01, Bairro Raiz - CEP 69.068-010, registrada sob o número de ordem 23.728, Livro A n. 410, em 22/04/2009, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Parágrafo únicoIncumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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